Parágrafo 1 Artigo 50 do Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977

Reestrutura o sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
Artigo 50 - O processo de locação de veículos, em caráter não eventual, deverá ser encaminhado ao Departamento de Transportes Internos - DETIN, da Secretaria da Fazenda, para:
Parágrafo único - O contrato somente será considerado perfeito após o registro das quantidades de veículos locados, no Departamento de Transportes Internos.
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