Artigo 38 do Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977 de São Paulo
Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977
Reestrutura o sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
Artigo 38 - As aquisições de veículos, destinados ao uso das Unidades da Administração Centralizada, serão efetuadas, a nível de frota, centralizadamente
Parágrafo único - É facultado às Autarquias adquirirem, centralizadamente, os veículos destinados a seu uso.