Artigo 30 do Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977 de São Paulo
Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977
Reestrutura o sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
Artigo 30 - O enquadramento dos tipos e marcas de veículos, nas especificações definidas neste decreto, será procedido pelo Departamento de Transportes Internos - DETIN.
Parágrafo único - O enquadramento será revisto e atualizado, mediante solicitação do fabricante ao Departamento de Transportes Internos - DETIN, sempre que surgirem novos tipos e marcas de veículos no mercado.