Parágrafo 1 Artigo 6 do Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.543 de 01 de Março de 1977

Reestrutura o sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
Artigo 6 º - Aos órgãos setoriais cabe prestar os serviços relativos à administração das frotas fixadas para as Unidades Orçamentárias e Autarquias.
Parágrafo único - Para os efeitos deste decreto as Autarquias equiparam-se às Unidades Orçamentárias.
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