Inciso II do Artigo 5 da Lei nº 1.172 de 17 de Novembro de 1976 de São Paulo

Lei nº 1.172 de 17 de Novembro de 1976

Delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais, cursos e reservatórios de água, a que se refere o artigo 2º de Lei nº 898, de dezembro de 1975, estabelece normas de restrição de uso do solo em tais áreas e dá providências correlatas
Artigo 5º - São áreas ou faixas de Classe A:
II - as demais áreas arrudas, constante do levantamento aerofotogramétrico, contíguas ás áreas ou faixas definidas no inciso I.
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