Inciso I do Artigo 5 da Lei nº 1.172 de 17 de Novembro de 1976 de São Paulo

Lei nº 1.172 de 17 de Novembro de 1976

Delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais, cursos e reservatórios de água, a que se refere o artigo 2º de Lei nº 898, de dezembro de 1975, estabelece normas de restrição de uso do solo em tais áreas e dá providências correlatas
Artigo 5º - São áreas ou faixas de Classe A:
I - as áreas arrudas e ocupadas com densidade demográfica bruta superior a 30 habitantes por hectare, estabelecidas com base nas fotos e cartas planialtimétricas do levantamento aerofotogramétrico do Sistema Cartográfico Metropolitano, mencionado no artigo 1º;
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