Inciso III do Artigo 5 do Decreto nº 8.832 de 20 de Outubro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 8.832 de 20 de Outubro de 1976
Disciplina o processo especial de avaliação, previsto no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975 e dá providências correlatas
Artigo 5 º - A C.P. R.T.I. divulgará mediante editais:
III - a convocação dos candidatos para a prova;