Artigo 106 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 106 - As restituições de multa resultantes da aplicação do presente regulamento serão efetuadas, sempre, pelo valor recolhido, sem quaisquer acréscimos.
Parágrafo único - As restituições mencionadas neste artigo deverão ser requeridas ao Superintendente de Administração da CETESB, através de petição, que deverá ser instruída com:
1) nome do infrator e seu endereço;
2) número do processo administrativo a que se refere a restituição pleiteada;
3) cópia da guia de recolhimento; e 4) comprovante do acolhimento de recurso apresentado.
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