Parágrafo 1 Artigo 90 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 90 - No caso de resistência, a interdição será efetuada com requisição de força policial.
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, a fonte poluidora ficará sob custódia policial, até sua liberação pela CETESB.