Parágrafo 1 Artigo 90 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 90 - No caso de resistência, a interdição será efetuada com requisição de força policial.
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, a fonte poluidora ficará sob custódia policial, até sua liberação pela CETESB.
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