Inciso IV do Artigo 78 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 78 - Aos agentes credenciados compete:
IV - intimar por escrito as entidades poluidoras, ou potencialmente poluidoras a prestarem esclarecimentos em loca e data previamente fixados.