Artigo 73 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 73 - O preço para expedição das licenças de instalação, para todo e qualquer serviço de coleta, transporte e disposição final de lodos ou materiais retidos em estações, bem como dispositivos de tratamento de águas, esgotos ou resíduos líquidos industriais, será cobrado em função da seguinte fórmula:
P = F onde P = Preço a ser cobrado, em UPC F = Valo fixo igual a 30.