Artigo 67 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 67 - As fontes de poluição enumeradas nos incisos I, II, III, VI, VIII e IX do artigo 57, existentes na data de vigência deste regulamento, ficam obrigadas a registrar-se na CETESB e a obter licença de funcionamento.
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