Inciso I do Artigo 63 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 63 - A licença de funcionamento deverá ser requerida pelo interessado diretamente à CETESB, mediante:
I - pagamento do preço estabelecido no Capítulo V, do Título V, deste regulamento;
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