Inciso I do Artigo 57 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 57 - Para efeito de obtenção das licenças de instalação e de funcionamento, consideram-se fontes de poluição:
I - atividades de extração e tratamento de minerais;