Alínea "d" do Inciso VI do Artigo 50 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 50 - Durante a permanência dos estados de Níveis a que se refere este Capítulo, observada a legislação federal pertinente, as fontes de poluição do ar ficarão, na área atingida, sujeitas às seguintes restrições:
VI - quando da declaração do Nível de Emergência, devido a dióxido de enxofre e/ou material particulado:
d)  fica proibida a circulação de veículos a óleo diesel.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.