Alínea "b" do Inciso II do Artigo 50 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 50 - Durante a permanência dos estados de Níveis a que se refere este Capítulo, observada a legislação federal pertinente, as fontes de poluição do ar ficarão, na área atingida, sujeitas às seguintes restrições:
II - quando da declaração do Nível de Atenção, devido a material particulado e/ou dióxido de enxofre;
b)  os incineradores somente poderão ser utilizados das 12:00 às 16:00 horas;
Ainda não há documentos separados para este tópico.