Artigo 49 do Decreto nº 8.468 de Agosto de 2009 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 49 - Caberá ao Secretário de Estado de Obras e do Meio Ambiente declarar os Níveis de Atenção e de Alerta, e ao Governador o de Emergência, devendo as declarações efetuar-se por qualquer dos meios usuais de comunicação de massa.

Decreto nº 59.113, de 23 de abril de 2013

Estabelece novos padrões de qualidade do ar e dá providências correlatas…
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Decreto nº 27.399, de 24 de setembro de 1987

Altera dispositivos do Regulamento da Lei nº 997 , de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468 , de 8 de setembro de 1976…
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Decreto nº 28.313, de 4 de abril de 1988

Altera a redação de dispositivos e acrescenta outros ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468 , de 8 de setembro de 1976, e dá outras providências…
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