Artigo 44 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 44 - Considera-se Episódio Crítico de Poluição do Ar a presença de altas concentrações de poluentes na atmosfera em curto período de tempo resultante da ocorrência de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos mesmos.

Página 4 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Abril de 2013

motores existentes por motores novos menos poluentes; c) 0,8 (oito décimos) para instalação de equipamentos novos de controle de emissões nos veículos existentes; 6. a geração de crédito em fontes…
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Decreto nº 59.113, de 23 de abril de 2013

Estabelece novos padrões de qualidade do ar e dá providências correlatas…
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Decreto nº 28.313, de 4 de abril de 1988

Altera a redação de dispositivos e acrescenta outros ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468 , de 8 de setembro de 1976, e dá outras providências…
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