Inciso I do Artigo 42 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 42 - Fontes novas de poluição de ar, que pretendam instalar-se ou funcionar, quanto à localização serão:
I - obrigadas a comprovar que as emissões provenientes da instalação ou funcionamento não acarretarão, para a Região ou Sub-Região   tida como saturada, aumento nos níveis dos poluentes que as caracterizem como tel;
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