Inciso II do Artigo 14 do Decreto nº 7.770 de 05 de Abril de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.770 de 05 de Abril de 1976

Regulamenta admissão de estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 114 de 13 de novembro de 1974 e dá providências correlatas
Artigo 14 - Mantida a proporcionalidade estabelecida no artigo 3º os estagiários poderão ser redistribuídos pelos Delegados de Ensino;
II - a pedido do interessado, para escola localizada em outro município, a critério da Administração.
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