Inciso I do Artigo 30 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 30 - Para os fins do § 2º do artigo anterior, ficam estabelecidos os seguintes métodos:
I - para partículas em suspensão: Método de Amostrador de Grande Volumes, ou equivalente, conforme Anexo I deste regulamento;
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