Inciso II do Artigo 29 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 29 - Ficam estabelecidos para todo o território do Estado de São Paulo os seguintes Padrões de Qualidade do Ar:
II - para dióxido de enxofre:
a) 80 (oitenta) microgramas por metro cúbico ou valor inferior - concentração média aritmética anual; ou
b) 365 (trezentos e sessenta e cinco) microgramas por metro cúbico ou valor inferior - concentração média de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas não podendo ser ultrapassada mais de uma vez por ano;
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