Inciso II do Artigo 4 do Decreto nº 7.770 de 05 de Abril de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.770 de 05 de Abril de 1976
Regulamenta admissão de estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 114 de 13 de novembro de 1974 e dá providências correlatas
Artigo 4 º Ao estagiário, além dos deveres comuns aos servidores públicos e dos enumerados no artigo 27 da Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974, cumpre:
II - auxiliar as atividades inerentes à função técnico-docente;