Inciso I do Artigo 28 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 28 - A CETESB, nos casos em que se fizer necessário, poderá exigir:
I - a Instalação e Operação de equipamentos automáticos de medição com registradores, nas fontes de poluição do ar, para monitoramento das quantidades de poluentes emitidos, cabendo a esse órgão, à vista dos respectivos registros, fiscalizar seu funcionamento;

Página 79 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Fevereiro de 2024

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