Parágrafo 1 Artigo 19 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 19 - Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados em sistema público de esgoto provido de estação de tratamento, se obedecerem às seguintes condições:
§ 1º - Para os sistemas públicos de esgotos desprovidos de estação de tratamento, serão aplicáveis os padrões de emissão previstos no artigo 18, a critério da CESTEB.

Andamento do Processo n. 1004446-24.2019.8.26.0047 - Recuperação Judicial - 14/11/2023 do TJSP

Processo 1004446-24.2019.8.26.0047 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Cervejaria Malta Ltda - Banco Santander Brasil SA - - Itaú Unibanco S.A. e outro - Brasil Trustee Assessoria e…

Página 947 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Novembro de 2023

MERCANTIL LTDA - - Stiam Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Alimentícias de Marília e Região e outro - Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli - Prefeitura Municipal de Assis - -…
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Recurso - TJSP - Ação Fornecimento de Água - Apelação Cível

EXMO. SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 20a. VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL - COMARCA DA CAPITAL - SP AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° REQUERENTE: . EPP REQUERIDA: DE SÃO PAULO -…
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Petição Inicial - Ação Indenização por Dano Material

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM - ESTADO DE SÃO PAULO, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JEQUITIBÁS , inscrita no CNPJ/MF. sob n.
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