Artigo 14 do Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976

Artigo 14 .º - Os estagiários poderão ser redistribuídos pelos Delegados de Ensino:
I - por interesse da administração, para escolas localizadas no município; ou
II - a pedido do interessado, para escola localizada em outro município, a critério da administração.
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