Parágrafo 1 Artigo 10 do Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976
Artigo 10 .º - A admissão de estagiários será efetuada pelo Delegado de Ensino mediante seleção realizada anualmente, antes do início das Atividades previstas no calendário escolar.
§ 1º - A admissão será feita pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data do inicio do exercício.