Parágrafo 1 Artigo 10 do Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976

Artigo 10 .º - A admissão de estagiários será efetuada pelo Delegado de Ensino mediante seleção realizada anualmente, antes do início das Atividades previstas no calendário escolar.
§ 1º - A admissão será feita pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data do inicio do exercício.
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