Artigo 9 do Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976

Artigo 9 º - Os órgãos diretivos da Secretaria da Educação fixarão, anualmente, o número de estagiários a serem admitidos em cada escola, dentro dos limites fixados neste decreto, de acordo com as dotações orçamentarias disponíveis.
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