Inciso I do Artigo 4 do Decreto nº 7.604 de 20 de Janeiro de 1970 de São Paulo

Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976

Artigo 4 º - Ao estagiário, além dos deveres comuns aos servidores públicos e dos enumerados no artigo 27 da Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974, cumpre:
I - comparecer diariamente à escola, nela permanecendo o período correspondente ao turno diário fixado para a unidade escolar;
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