Artigo 2 do Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.604 de 20 de Fevereiro de 1976

Artigo 2 º - Os estágios tem por objetivo complementar a formação escolar, propiciar qualificação para o trabalho e desenvolver a capacidade profissional.
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