Inciso VII do Artigo 6 do Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 8.468 de 08 de Setembro de 1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Artigo 6 o - No exercício da competência prevista no artigo anterior, incluem-se entre as atribuições da CETESB, para controle e preservação do meio ambiente:
VII - estudar e propor aos Municípios, em colaboração com os órgãos competentes do Estado as normas a serem observadas ou introduzidas nos Planos Diretores urbanos e regionais do interesse do controle da poluição e da preservação do mencionado meio;
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