Alínea "c" do Inciso II do Artigo 3 Lc nº 132 de 18 de Dezembro de 1975 de São Paulo
Lc nº 132 de 18 de Dezembro de 1975
Artigo 3º - No provimento dos cargos, criados pelo inciso I do artigo anterior, será exigido:
II - para os mencionados nas alíneas c, d e e:
c) aprovado em processo seletivo, na forma a ser estabelecida em Ato do Secretário de Estado de Relações do Trabalho;