Artigo 2 Lc nº 125 de 18 de Novembro de 1975 de São Paulo

Lc nº 125 de 18 de Novembro de 1975

Artigo 2º - Para os fins do artigo anterior, consideram-se instituições de pesquisa as seguintes:
I - da Secretaria da Agricultura:
a) Instituto Agronômico;
b) Instituto Biológico;
c) Instituto de Botânica;
d) Instituto de Economia Agrícola;
e) Instituto Florestal;
f) Instituto de Pesca;
g) Instituto de Tecnologia de Alimentos;
h) Instituto de Zootecnia.
II - da Secretaria da Saúde:
a) Instituto Adolfo Lutz;
b) Instituto Butantã;
c) Instituto de Cardiologia;
d) Instituto Pasteur;
e) Instituto de Saúde.
III - da Secretaria de Economia e Planejamento, e Instituto Geográfico e Geológico.
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