Artigo 4 do Decreto nº 7.509 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.509 de 29 de Janeiro de 1976
Define a habilitação específica a ser apresentada pelos titulares de cargos de Professor I para os fins do artigo 22 da Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974 e dá providências correlatas
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1976.