Artigo 4 do Decreto nº 7.509 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.509 de 29 de Janeiro de 1976

Define a habilitação específica a ser apresentada pelos titulares de cargos de Professor I para os fins do artigo 22 da Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974 e dá providências correlatas
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1976.

Decreto nº 11.279, de 14 de Março de 1978

Acrescenta artigo ao Decreto nº 7.509 , de 29 de janeiro de 1976…
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