Artigo 3 do Decreto nº 7.509 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.509 de 29 de Janeiro de 1976

Define a habilitação específica a ser apresentada pelos titulares de cargos de Professor I para os fins do artigo 22 da Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974 e dá providências correlatas
Artigo 3 º - Observadas as condições previstas no artigo anterior e seu parágrafo único, independentemente do limite percentual ali mencionado, os atuais ocupantes de cargo de Professor I, que comprovarem ser, em 31 de dezembro de 1975, portadores de licenciatura plena em Pedagogia, farão jus ao percebimento da gratificação correspondente à diferença entre as referências «18» e «22», a partir de 1º de janeiro de 1976.
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