Inciso III do Artigo 3 Lc nº 125 de 18 de Novembro de 1975 de São Paulo

Lc nº 125 de 18 de Novembro de 1975

Artigo 3º - A carreira a que se refere o artigo 1.o compõe-se de 6 (seis) classes, identificadas por algarismos romanos de I a VI e escalonadas de acordo com os seguintes fatores:
III - grau de complexidade e responsabilidade decorrentes do exercício das atribuições referidas no inciso anterior.
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