Inciso III do Artigo 3 Lc nº 125 de 18 de Novembro de 1975 de São Paulo
Lc nº 125 de 18 de Novembro de 1975
Artigo 3º - A carreira a que se refere o artigo 1.o compõe-se de 6 (seis) classes, identificadas por algarismos romanos de I a VI e escalonadas de acordo com os seguintes fatores:
III - grau de complexidade e responsabilidade decorrentes do exercício das atribuições referidas no inciso anterior.