Alínea "a" do Inciso I do Artigo 2 Lc nº 125 de 18 de Novembro de 1975 de São Paulo
Lc nº 125 de 18 de Novembro de 1975
Artigo 2º - Para os fins do artigo anterior, consideram-se instituições de pesquisa as seguintes:
I - da Secretaria da Agricultura:
a) Instituto Agronômico;