Artigo 6 da Lei nº 7.477 de 31 de Outubro de 2016 do Rio de janeiro

Lei nº 7.477 de 31 de Outubro de 2016

DISPÕE SOBRE O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2016.
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