Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 7º Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
jurídica do Poder de Polícia. Enquanto o Código de TrânsitoBrasileiro elegeu as condições de INSPEÇÃO dentro do critério..., inciso XI da Constituição Federal ao que dispõe o C.T.B nos seus arts. …
, com fundamento no art. 104, §§6 e 7 do Código de TrânsitoBrasileiro; (ii) bem como de aplicar qualquer sanção em decorrência..., nos termos do artigo 11-A da Lei Federal nº 12.587/2012 Requisitos …
(in)Constitucionalidade do art. 131, § 2° da lei9.503/1997 (CTB), frente ao princípio constitucional do não confisco... no dispositivo do art. 230 , inciso V do Código de TrânsitoBrasileiro – CTB …
Art. 2º - A presente Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017 JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA Conselheiro-Presidente-Relator JOSÉ CARLOS DOS SANTOS…