Artigo 27 do Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975 de São Paulo
Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975
Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 27 - Homologado o concurso, o candidato aprovado receberá certificado de sua classificação e das notas obtidas, fornecidos pelo órgão competente.