Artigo 19 do Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975 de São Paulo

Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975

Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 19 - Serão reservadas para provimento mediante acesso 10% (dez por cento) dos cargos de Professor II e Professor III, remanescentes do concurso de remoção.
Parágrafo único - Se os cargos reservados para o acesso não forem deste forma providos automaticamente serão destinados aos candidatos aprovados no concurso de ingresso obedecidos a ordem de classificação final.
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