Inciso I do Artigo 17 do Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975 de São Paulo
Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975
Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 17 - Para efeito de classificação final dos candidatos proceder-se à ponderação das notas e títulos, na seguinte conformidade :
I - nota obtida na prova, peso (três);