Artigo 17 do Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975 de São Paulo

Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975

Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 17 - Para efeito de classificação final dos candidatos proceder-se à ponderação das notas e títulos, na seguinte conformidade :
I - nota obtida na prova, peso (três);
II - pontos obtidos nos títulos, peso 1 (um);
§ 1º - Quando for realizada mais de uma prova o peso a ser atribuído a cada uma dela constará no edital
§ 2º - Em caso de empate, prevalecerão sucessivamente, para a classificação.
1 - a nota obtida na prova ou a média das notas obtidas nas provas conforme o caso;
2 - os pontos alcançados nos títulos;
3 - o tempo de magistério;
§ 3º - Persistindo o empate terão preferência, sucessivamente os candidatos :
1 - casados ou viúvos com maior número de filho;
2 - casados 3 - solteiro com filho reconhecidos 4 - de mais idade
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