Alínea "a" do Inciso II do Artigo 154 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 154 - Aos Dirigentes de Subfrota compete:
II - decidir sobre:
a) a conveniência de execução de reparos;