Alínea "a" do Inciso II do Artigo 154 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 154 - Aos Dirigentes de Subfrota compete:
II - decidir sobre:
a) a conveniência de execução de reparos;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.