Artigo 154 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 154 - Aos Dirigentes de Subfrota compete:
I - distribuir os veículos pelos órgãos detentores;
II - decidir sobre:
a) a conveniência de execução de reparos;
b) as escalas de revisão geral e de inspeção periódica;
c) o pagamento relativo ao uso, no serviço público, de carro do servidor;
III - aprovar o julgamento de licitações para a execução de serviço de reparo;
IV - propor ao dirigente da frota;
a) alterações da subfrota;
b) substituições de veículos oficiais;
c) autorização para servidor usar carro de passageiros, de sua propriedade, no serviço público;
V - zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais.
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