Inciso IX do Artigo 153 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 153 - Aos Dirigentes de Frota compete:
IX - baixar normas, no âmbito da frota, sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais.