Inciso IX do Artigo 153 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 153 - Aos Dirigentes de Frota compete:
IX - baixar normas, no âmbito da frota, sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais.
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