Artigo 10 do Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975 de São Paulo

Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975

Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 10 .º - Somente será admitido à prestação da (s) prova (s) o candidato que exigir no ato, documento hábil de sua identidade.
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