Artigo 9 do Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975 de São Paulo

Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975

Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 9 º - Os candidatos serão submetidos à (s) prova (s) em dia, hora e local previamente divulgados por edital.
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