Parágrafo 2 Artigo 8 do Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975 de São Paulo

Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975

Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 8 º - O Diário Oficial publicará a relação das inscrições aprovadas bem como das indeferidas.
§ 2º - Interposto o recurso, poderá o candidato participar condicionalmente da (s) prova (s) que se realizar (em), na pendência de sua decisão DA PROVA
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.