Artigo 5 do Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975 de São Paulo

Decreto nº 6.823 de 26 de Setembro de 1975

Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo
Artigo 5 º - Para a inscrição no concurso será exigido o atendimento as condições previstas nos incisos I, II e III do artigo 19 da Lei Complementar nº 114 de 13 de novembro de 1974, observados, quanto à habilitação específica, os critérios definidos pelo Conselho Estadual de Educação nos termos do artigo 20 do mesmo diploma legal.
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